A pandemia de Coronavírus exigiu do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos a elaboração de um Decreto com “indicações gerais” a serem seguidas na organização de celebrações que vão desde o Domingo de Ramos ao Domingo de Páscoa. Um documento que atualiza o publicado em 19 de março, divulgado nesta quarta-feira (25/03), tornou-se necessário, “considerando a rápida evolução da pandemia” e “levando em consideração as observações recebidas das Conferências Episcopais”.
Como a data da Páscoa não pode ser transferida, nos países afetados pela doença, onde estão previstas restrições aos encontros e movimentos de pessoas, os bispos e os presbíteros celebram os ritos da Semana Santa sem a participação do povo e em local adequado, evitando a concelebração e omitindo o abraço da paz.
Os fiéis são informados do horário de início das celebrações, para que possam se unir na oração em suas casas. Os meios de comunicação telemáticos ao vivo e não registrados, podem ajudar. De qualquer forma, continua sendo importante dedicar um tempo adequado à oração, valorizando principalmente a Liturgia Horarum.
1 – Domingo de Ramos. A recordação da Entrada do Senhor em Jerusalém seja celebrada dentro do edifício sagrado; nas igrejas catedrais seja adotada a segunda forma prevista pelo Missal Romano, nas igrejas paroquiais e em outros lugares a terceira.
2 – A Missa crismal – Avaliando o caso concreto nos diversos países, o Bispo tem a faculdade de a adiar para data posterior.
3 – Indicações para o Tríduo Pascal
Onde a autoridade civil e eclesial impôs restrições, atenda-se ao que se segue em relação ao Tríduo Pascal. Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na Igreja Catedral e nas Igrejas paroquiais, mesmo sem a participação dos fiéis, o bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, avisando os fiéis da hora de início de modo a que se possam unir em oração nas respectivas habitações. Neste caso são uma ajuda os meios de comunicação por telas ao vivo, não gravada. A Conferência Episcopal e cada Diocese não deixem de oferecer subsídios para ajudar a oração familiar e pessoal.
Na Quinta-Feira Santa, nas Igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, os sacerdotes da paróquia podem concelebrar a Missa na Ceia do Senhor; concede-se a título excecional a todos os sacerdotes a faculdade de celebrar neste dia, em lugar adequado, a Missa sem o povo. O lava-pés, já facultativo, omite-se. No término da Missa na Ceia do Senhor omite-se a procissão e o Santíssimo Sacramento seja conservado no Sacrário. Os sacerdotes que não tenham a possibilidade de celebrar a Missa, em vez dela rezarão as Vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-Feira Santa, nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito, o Bispo / o pároco celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o Bispo Diocesano terá o cuidado de estabelecer uma intenção especial pelos doentes, pelos defuntos e por aqueles que sofreram alguma perda (cf. Missal Romano, pág. 255, n. 12).
Domingo de Páscoa. A Vigília Pascal celebra-se apenas nas igrejas catedrais e paroquiais, na medida da real possibilidade estabelecida por quem de direito. Para o “Início da vigília ou Lucernário” omite-se o acender do fogo, acende-se o círio e, omitindo a procissão, segue-se o precônio pascal (Exsultet). Segue-se a “Liturgia da Palavra”. Para a “Liturgia batismal”, apenas se renovam as promessas batismais (cf. Missal Romano, pág. 288, n. 46). Segue-se a “Liturgia eucarística”.
Aqueles que não podem de modo nenhum unir-se à Vigília Pascal celebrada na igreja, rezam o Ofício de Leituras indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Os mosteiros, os seminários e as comunidades religiosas, observem as indicações desse decreto.
As expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, a juízo do Bispo diocesano poderão ser transferidas para outros dias convenientes, por ex., 14 e 15 de Setembro.
De mandato Summi Pontificis pro hoc tantum anno 2020
Sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de março de 2020, Solenidade da Anunciação do Senhor.
O Decreto é assinado pelo Prefeito do Dicastério, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.
(Fonte: Vatican News)